
Em 14 de outubro de 2026, o Departamento de Segurança Interna dos EUA (Department of Homeland Security – DHS) publicou um Aviso de Proposta de Regulamentação (Notice of Proposed Rulemaking – NPRM) no Federal Register propondo a eliminação do trecho 8 CFR 214.1(c)(5). Essa disposição atualmente orienta os oficiais do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (U.S. Citizenship and Immigration Services – USCIS) a concederem deferência a determinações prévias de elegibilidade ao julgar extensões de petições de não imigrante do Formulário I-129 que envolvam as mesmas partes e os mesmos fatos subjacentes.
Sob as regulamentações atuais, o USCIS geralmente acata uma aprovação anterior, a menos que haja um erro material, uma alteração material nas circunstâncias ou nos critérios de elegibilidade, ou novas informações materiais que causem um impacto adverso na elegibilidade.
A regra proposta busca revogar essa disposição em todas as classificações de não imigrantes do Formulário I-129, incluindo as classificações H-1B, L-1, O-1, TN e E. A mudança de política não impedirá que os julgadores revisem aprovações anteriores, mas remove a exigência obrigatória de iniciar a análise a partir de uma posição inicial de deferência.
O DHS destaca três justificativas principais para a remoção da regra de deferência:
- Realocação do Ônus da Prova Estatutário: A Seção 291 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act – INA), 8 U.S.C. 1361, atribui o ônus de provar a elegibilidade inteiramente ao peticionário. O DHS afirma que a regra de deferência existente transfere, na prática, o ônus para os oficiais de adjudicação provarem um erro material ou mudança antes de se desviarem de uma aprovação anterior.
- Aprimoramento da Autoridade de Apuração dos Fatos: O DHS indica que a deferência obrigatória desestimula os oficiais a realizarem avaliações abrangentes caso a caso e a emitirem Solicitações de Provas (Requests for Evidence – RFEs) quando houver falta de documentação.
- Fortalecimento da Integridade do Sistema: O DHS cita dados internos que indicam taxas mais altas de não conformidade e fraude em visitas a locais de extensão de H-1B e L-1A durante períodos em que as políticas de deferência estavam ativas, em comparação com períodos sem deferência.
A remoção da deferência causará um impacto direto nos empregadores peticionários e nos trabalhadores não imigrantes que buscam extensões de permanência ou de validade da petição:
- Aumento nas Taxas de Solicitação de Provas (RFE): Com base em dados históricos de períodos anteriores em que a deferência foi rescindida (2017–2021), o DHS estima um aumento de 2,9 pontos percentuais nas RFEs para as extensões de petições afetadas. Espera-se que isso gere aproximadamente 6.044 RFEs adicionais por ano em todas as classificações de não imigrantes.
- Prazos de Processamento Ampliados: Dados históricos do USCIS mostram que as petições do Formulário I-129 que recebem uma RFE levam, em média, 64 dias corridos adicionais para serem processadas em comparação com petições aprovadas sem uma RFE. Prazos de processamento mais longos podem impactar o planejamento de pessoal dos empregadores, a gestão da força de trabalho e a continuidade dos negócios.
- Sem Impacto Direto nas Taxas de Efetiva Rejeição/Negativa: A análise do DHS indica que as taxas gerais de rejeição de petições não diferiram estatisticamente durante os períodos sem deferência, sugerindo que petições bem documentadas superam os questionamentos adjudicatórios iniciais.
O NPRM está aberto para comentários públicos até 13 de novembro de 2026. Os comentários devem ser enviados eletronicamente pelo Portal Federal de Regulamentação (Federal eRulemaking Portal) sob o nº de processo USCIS-2026-0529. Após o período de comentários, o DHS revisará o feedback recebido antes de redigir a Regra Final (Final Rule).
Para se preparar para a mudança regulatória antecipada e mitigar potenciais atrasos, os empregadores que apresentarem solicitações de extensão de não imigrante devem implementar os seguintes procedimentos:
- Tratar as Extensões como Solicitações Iniciais: Preparar as petições de extensão com documentação comprobatória completa e independente, estabelecendo todos os requisitos de elegibilidade estatutários e regulamentares, em vez de depender de avisos de aprovação anteriores.
- Atualizar a Documentação Corporativa e do Cargo: Garantir que as descrições de cargo, organogramas, níveis salariais e especificações de atribuições reflitam as operações atuais e expliquem integralmente quaisquer mudanças operacionais desde o pedido original.
- Ajustar as Janelas de Envio de Renovação: Dar entrada nas petições de extensão do Formulário I-129 o mais cedo possível dentro do permitido (até 180 dias antes do vencimento do status) para compensar prazos de processamento mais longos e potenciais RFEs.
- Auditar Carteiras Ativas de Não Imigrantes: Realizar revisões internas de conformidade dos funcionários atuais com vistos H-1B, L-1 e TN para verificar se locais de trabalho, remuneração e atribuições permanecem estritamente alinhados com as petições aprovadas.
A INLG continua acompanhando o progresso desta proposta de regulamentação e fornecerá novas atualizações à medida que o DHS publicar avisos regulatórios subsequentes.
