
A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma decisão por 6 votos a 3 que invalidou uma ordem executiva assinada em 20 de janeiro de 2025, a qual buscava restringir o direito à cidadania por nascimento (birthright citizenship).
A medida pretendia impedir a concessão automática da cidadania americana a crianças nascidas nos Estados Unidos, exceto quando pelo menos um dos pais fosse cidadão americano ou residente permanente legal.
Com a decisão, a Corte reafirmou a interpretação histórica da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, mantendo o entendimento de que a cidadania é concedida automaticamente com base no local de nascimento.
Ao redigir a opinião da maioria, o Chief Justice John Roberts destacou que a interpretação histórica e jurídica da 14ª Emenda sustenta amplamente a cidadania por nascimento, reafirmando precedentes estabelecidos desde o histórico caso United States v. Wong Kim Ark (1898).
A Suprema Corte concluiu que não havia fundamento jurídico ou constitucional suficiente para modificar esse entendimento consolidado por meio de uma ordem executiva. Além disso, como tribunais federais de instâncias inferiores suspenderam a medida logo após sua assinatura, a política nunca chegou a entrar em vigor.
Implicações
A decisão traz maior segurança jurídica para profissionais estrangeiros, visitantes temporários e famílias com diferentes status imigratórios.
Caso a ordem executiva tivesse sido mantida, crianças nascidas nos Estados Unidos de pais com vistos temporários — como H-1B, L-1 ou F-1 — ou de pais sem status imigratório regular não seriam reconhecidas automaticamente como cidadãs americanas ao nascer.
Ao invalidar a medida, a Suprema Corte elimina o risco imediato da criação de um sistema mais complexo de verificação de cidadania e evita obstáculos adicionais para famílias que têm filhos enquanto passam por processos imigratórios nos Estados Unidos.
Próximos passos
Com essa decisão definitiva da Suprema Corte, o padrão jurídico da cidadania por nascimento permanece inalterado.
O INLG continuará acompanhando eventuais mudanças administrativas ou propostas legislativas relacionadas às leis de cidadania e nacionalidade, garantindo que seus clientes recebam orientações estratégicas atualizadas e em conformidade com a legislação vigente.
