B-2 Visto para Visitante a Turismo

B-1 Visa Os viajantes aturismo podem entrar nos Estados Unidos usando um visto para turista B-2. Normalmente, esses vistos são emitidos como uma combinação de visto para visitante a negócios B-1 e visto para visitante a turismo B-2. Essa prática significa que, se um estrangeiro tiver um antigo visto B-1/B-2 originalmente emitido para fins de viagem a neócios, ele também pode ser válido para uma viagem a turismo.

Alguns cidadãos estrangeiros não precisam de um visto para visitante a negócios B-1 ou um visto para visitante a turismo B-2 para entrar nos Estados Unidos para fins comerciais. O Visa Waiver Program (VWP) permite que os cidadãos de certos países viajem aos Estados Unidos à negócios ou turismo, para estadias de até 90 dias, sem necessidade de aplicar para um visto. Esses estrangeiros devem se inscrever online usando o ESTA (Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem) para evitar a necessidade de comparecer a uma entrevista em um consulado ou embaixada americana para obter um Visto para Visitante B-1 ou B-2.

Lista de países designados para o Visa Waiver Program (VWP): https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/tourism-visit/visa-waiver-program.html

O Visto para Viajantes a Turismo B-2 é o visto mais adequado para viagens recreativas, incluindo turismo, visita a amigos ou parentes, descanso, ou relacionado a tratamento médico, atividades de natureza fraterna, social ou de serviços, ou participação de amadores não remunerados que irão em eventos ou competições musicais, esportivas ou similares.

As seguintes atividades são permitidas enquanto portando este tipo de visto:

  • Turismo
  • Férias (Feriados)
  • Visita aos amigos ou parentes
  • Tratamento médico
  • Participação em eventos sociais organizados por organizações fraternas, sociais ou de serviço
  • Participação de amadores em eventos ou competições musicais, esportivas ou semelhantes, se não for pago pela comissão organizadora
  • Inscrição em um curso de estudo recreativo de curta duração, não para obtenção de crédito para um diploma (por exemplo, uma aula de culinária de dois dias durante as férias)

Estrangeiros que vêm aos Estados Unidos principalmente para turismo, mas desejam fazer um curso de curta duração, que é recreativo, e o curso tem menos de 18 horas por semana, eles podem fazer isso com um visto para visitante a turismo. Se o curso for de 18 horas ou mais por semana, o estrangeiro precisará do visto de estudante. Ao viajar para os EUA para participar de seminários ou conferências para obter crédito para um diploma, o estrangeiro precisará de um visto de estudante.

As seguintes categorias especiais de viajantes têm permissão para entrar nos Estados Unidos com um Visto para Visitante a Turismo B-2 ou ESTA com algumas limitações: noivos(as) de Cidadãos dos Estados Unidos, estrangeiros residentes permanentes e estrangeiros não imigrantes; cidadãos estrangeiros que têm um casamento por procuração com estrangeiros não imigrantes; cônjuge ou filho de cidadão americano ou estrangeiro residente permanente; parceiros coabitantes, membros da família extensa ou outros membros da família não elegíveis para o status derivado de cidadãos estrangeiros não imigrantes; cidadãos estrangeiros que buscam naturalização sob a INA 329; crianças que buscam naturalização expedita sob a INA 322; dependentes de cidadãos estrangeiros Membros das Forças Armadas dos Estados Unidos elegíveis para naturalização de acordo com a INA 328; estrangeiros destinados a uma escola vocacional ou recreativa; Residente permanente legal (LPR) que emitiu visto de visitante não imigrante para visita temporária de emergência aos Estados Unidos; e, criança adotada vindo para os Estados Unidos para aquisição da cidadania.

Cobriremos a seguir uma dessas categorias especiais e o visto para viajantes a turismo para tratamento médico, bem como, informações sobre vir aos EUA apenas para dar à luz:

B-2 Visto para Viajante a Turismo para Parceiros Coabitantes, Membros da Família extendida ou Outros Membros da Família Não Elegíveis para o Status Derivado de Cidadãos Estrangeiros Não Imigrantes

O Visto para Viajante a Turismo B-2 é apropriado para estrangeiros(as) que são membros da família de outro estrangeiro(a) com status de não imigrante de longo prazo, mas que não são elegíveis para o status derivado sob a classificação de visto desse(a) estrangeiro(a).

Essa também é uma classificação apropriada para estrangeiros(as) que são membros da família de um cidadão americano que normalmente vive e trabalha no exterior, mas está retornando aos Estados Unidos por um período temporário. Tais cidadãos estrangeiros incluem, entre outros, os seguintes: parceiros coabitantes ou pais idosos de trabalhadores temporários, estudantes, funcionários de um governo estrangeiro ou funcionários designados aos Estados Unidos, dirigentes ou funcionários de uma organização internacional designados aos Estados Unidos e acompanhantes pai(s) de uma criança-aluno F-1 menor.

O Visto para Viajante a Turismo B-2 também pode ser concedido a um cônjuge ou filho que se qualifique para o status derivado de não imigrante (exceto o status derivado A ou G) como um membro da família imediata elegível, mas para o qual pode ser inconveniente ou impossível solicitar um H-4, L-2, F-2 ou outro visto derivado de não imigrante, desde que o(a) estrangeiro(a) (o(a) derivado(a)) pretenda manter residência fora dos Estados Unidos e, de outra forma, atenda aos requisitos de elegibilidade do visto B.

Se esses indivíduos planejam permanecer nos Estados Unidos por mais de seis meses, o(a) estrangeiro(a) deve solicitar ao DHS uma estadia de um ano no momento em que solicitar a admissão. Se necessário, o(a) estrangeiro(a) pode, a partir de então, solicitar prorrogações de estadia, em incrementos de até seis meses, pela duração da condição de não imigrante do principal estrangeiro nos Estados Unidos.

B-2 Visto para Visitante a Turismo para Tratamento Médico

Se um(a) estrangeiro(a) estiver viajando para receber tratamento médico, o(a) oficial consular deve se certificar de que um médico nos Estados Unidos concordou em tratar o(a) estrangeiro(a), e o(a) estrangeiro(a) deve fornecer informações indicando o custo projetado do tratamento e qualquer despesas incidentes. O(a) oficial consular deve se certificar de que o(a) estrangeiro(a) possui os recursos financeiros e a intenção de pagar pelo tratamento médico e todas as despesas incidentes, incluindo transporte e despesas de subsistência, despesas médicas e de hospitalização, bem como, outras despesas médicas e relacionadas a elas, de forma independente ou com a assistência pré-estabelecida de terceiros. A fim de avaliar isso e a credibilidade do propósito da viagem do(a) estrangeiro(a), o(a) oficial consular pode solicitar documentação, incluindo:

  • Diagnóstico médico de um médico local, explicando a natureza da doença e o motivo pelo qual o(a) estrangeiro(a) procura tratamento médico nos Estados Unidos;
  • Carta de um médico ou instituição médica nos Estados Unidos declarando que eles estão dispostos a tratar a doença específica do(a) estrangeiro(a) e detalhando a duração projetada e o custo do tratamento, incluindo custos médicos, taxas de hospitalização e todas as despesas médicas; e
  • Evidência de que o transporte do(a) estrangeiro(a), despesas médicas e despesas de estadia nos Estados Unidos serão pagas. Isso pode ser na forma de declarações bancárias ou outras declarações de renda/poupança ou cópias autenticadas de declarações de imposto de renda do(a) estrangeiro(a) ou da pessoa/organização que pagará pelo tratamento.

Viagem para Dar à Luz nos Estados Unidos

Viajar para os EUA com a única intenção de dar à luz com um visto B ou ESTA é proibido. As visitas temporárias por prazer não incluem viagens com o objetivo principal de obter cidadania americana para uma criança dando à luz nos Estados Unidos. Presume-se que qualquer cidadã estrangeira com visto B de não imigrante que, o oficial consular tenha motivos para acreditar que dará à luz durante sua estadia nos Estados Unidos, estará viajando com o objetivo principal de obter a cidadania americana para a criança. A estrangeira pode superar essa presunção provando ao oficial consular que o objetivo principal da viagem não é obter a cidadania americana para a criança.

O(a) oficial consular deve determinar se há um motivo para acreditar que a estrangeira com visto B de não imigrante viajará com o objetivo principal de dar à luz nos Estados Unidos. O(a) oficial consular pode ter motivos para acreditar que uma estrangeira irá dar à luz porque ela indicará o propósito da viagem no formulário de solicitação DS-160 ou durante a entrevista de visto. Por exemplo, uma estrangeira com o visto de não imigrante B-2 tem a opção de especificar “Turismo/Tratamento Médico” como o propósito da viagem aos Estados Unidos no DS-160. Se o(a) oficial consular tiver motivos para acreditar que a estrangeira dará à luz nos Estados Unidos durante a estadia pretendida, o(a) oficial consular deve continuar a avaliar a credibilidade do alegado propósito da viagem da estrangeira, fazendo todas as perguntas necessárias. No entanto, o(a) oficial consular não deve perguntar a uma estrangeira com visto se a estrangeira está grávida, a menos que o(a) oficial consular tenha uma razão específica articulável para acreditar que a estrangeira pode estar grávida e planejando dar à luz nos Estados Unidos. O(a) oficial consular não deve, obviamente, perguntar a todas as mulheres estrangeiras (ou a quaisquer subgrupos específicos de estrangeiras) se estão grávidas ou pretendem engravidar; como também, o(a) oficial consular também não pode exigir que as estrangeiras com visto B de não imigrante forneçam evidências de que não estão grávidas.

O(a) oficial consular deve avaliar apenas o propósito atual da viagem da estrangeira e não deve levar em consideração a possibilidade de que a estrangeira possa engravidar em alguma data futura, caso a estrangeira for de outra maneira elegível e convencê-lo(a) de que eles possuem um propósito legítimo para viajar. O(a) oficial consular não deve limitar o período de validade de um visto para visitante a negócio ou turismo B-1/B-2 de outra forma qualificado para uma estrangeira, conforme refletido na tabela de reciprocidade, apenas porque a estrangeira está grávida ou pode engravidar no futuro.
Se o(a) oficial consular tiver motivos para acreditar que a estrangeira dará à luz durante sua estadia nos Estados Unidos, o(a) oficial consular deve presumir que dar à luz com o objetivo de obter a cidadania americana é o principal objetivo da viagem da estrangeira. Esta presunção é refutável, o que significa que a estrangeira pode superar a presunção de que está viajando com o objetivo principal de obter a cidadania dos EUA para a criança se o(a) oficial consular determinar que a estrangeira estabeleceu, para satisfação do(a) oficial consular, um objetivo principal diferente e permissível de viagem. Por exemplo, uma cidadã estrangeira pode superar a presunção se tiver uma gravidez clinicamente complicada e tiver providenciado atendimento médico especializado nos Estados Unidos, porque tais cuidados especializados não estão disponíveis dentro ou perto do país onde a estrangeira reside. Nesse caso, o(a) oficial consular pode concluir que o objetivo principal da viagem da estrangeira é para atendimento médico especializado, em vez de buscar a cidadania americana para a criança.

O atendimento médico não é a única maneira de refutar a presunção. Por exemplo, se o objetivo principal da estrangeira for viajar aos Estados Unidos para visitar um membro da família que está morrendo e, durante a visita, a estrangeira der à luz nos Estados Unidos porque a data do termo da gravidez coincide com os últimos dias de vida do membro da família , a estrangeira pode refutar a presunção. Nesse caso, a estrangeira deve convencer o(a) oficial consular de que o objetivo principal é visitar um parente moribundo, em vez de obter a cidadania americana para uma criança. Da mesma forma, uma estrangeira com um visto B de não imigrante que o(a) oficial consular conclua que não tem a intenção, e não vai, dar à luz nos Estados Unidos, ou que de outra forma refuta a presunção de que pretende viajar para aos Estados Unidos principalmente para obter cidadania americana para uma criança, não deve ser recusada apenas porque a estrangeira está grávida ou pretende engravidar.

O fato de uma estrangeira ter um plano de parto com um médico ou centro médico nos Estados Unidos, ou simplesmente expressar uma preferência em dar à luz nos Estados Unidos em relação a outros locais, não é suficiente para refutar a presunção de que seu objetivo principal de viajar é obter a cidadania americana para a criança. Um fator importante que o(a) oficial consular deve considerar é se a estrangeira tem acesso a cuidados médicos razoáveis no país onde a estrangeira reside ou próximo a ele.

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