Departamento de Segurança Interna Propõe Regra para Eliminar a Deferência do USCIS a Aprovações Anteriores de Não Imigrantes

O selo oficial do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (U.S. Department of Homeland Security) fixado numa parede cinzenta, com silhuetas desfocadas de pessoas em primeiro plano.

Em 14 de outubro de 2026, o Departamento de Segurança Interna dos EUA (Department of Homeland Security – DHS) publicou um Aviso de Proposta de Regulamentação (Notice of Proposed Rulemaking – NPRM) no Federal Register propondo a eliminação do trecho 8 CFR 214.1(c)(5). Essa disposição atualmente orienta os oficiais do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (U.S. Citizenship and Immigration Services – USCIS) a concederem deferência a determinações prévias de elegibilidade ao julgar extensões de petições de não imigrante do Formulário I-129 que envolvam as mesmas partes e os mesmos fatos subjacentes.

Sob as regulamentações atuais, o USCIS geralmente acata uma aprovação anterior, a menos que haja um erro material, uma alteração material nas circunstâncias ou nos critérios de elegibilidade, ou novas informações materiais que causem um impacto adverso na elegibilidade.

A regra proposta busca revogar essa disposição em todas as classificações de não imigrantes do Formulário I-129, incluindo as classificações H-1B, L-1, O-1, TN e E. A mudança de política não impedirá que os julgadores revisem aprovações anteriores, mas remove a exigência obrigatória de iniciar a análise a partir de uma posição inicial de deferência.

O DHS destaca três justificativas principais para a remoção da regra de deferência:

  1. Realocação do Ônus da Prova Estatutário: A Seção 291 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act – INA), 8 U.S.C. 1361, atribui o ônus de provar a elegibilidade inteiramente ao peticionário. O DHS afirma que a regra de deferência existente transfere, na prática, o ônus para os oficiais de adjudicação provarem um erro material ou mudança antes de se desviarem de uma aprovação anterior.
  2. Aprimoramento da Autoridade de Apuração dos Fatos: O DHS indica que a deferência obrigatória desestimula os oficiais a realizarem avaliações abrangentes caso a caso e a emitirem Solicitações de Provas (Requests for Evidence – RFEs) quando houver falta de documentação.
  3. Fortalecimento da Integridade do Sistema: O DHS cita dados internos que indicam taxas mais altas de não conformidade e fraude em visitas a locais de extensão de H-1B e L-1A durante períodos em que as políticas de deferência estavam ativas, em comparação com períodos sem deferência.

A remoção da deferência causará um impacto direto nos empregadores peticionários e nos trabalhadores não imigrantes que buscam extensões de permanência ou de validade da petição:

  • Aumento nas Taxas de Solicitação de Provas (RFE): Com base em dados históricos de períodos anteriores em que a deferência foi rescindida (2017–2021), o DHS estima um aumento de 2,9 pontos percentuais nas RFEs para as extensões de petições afetadas. Espera-se que isso gere aproximadamente 6.044 RFEs adicionais por ano em todas as classificações de não imigrantes.
  • Prazos de Processamento Ampliados: Dados históricos do USCIS mostram que as petições do Formulário I-129 que recebem uma RFE levam, em média, 64 dias corridos adicionais para serem processadas em comparação com petições aprovadas sem uma RFE. Prazos de processamento mais longos podem impactar o planejamento de pessoal dos empregadores, a gestão da força de trabalho e a continuidade dos negócios.
  • Sem Impacto Direto nas Taxas de Efetiva Rejeição/Negativa: A análise do DHS indica que as taxas gerais de rejeição de petições não diferiram estatisticamente durante os períodos sem deferência, sugerindo que petições bem documentadas superam os questionamentos adjudicatórios iniciais.

O NPRM está aberto para comentários públicos até 13 de novembro de 2026. Os comentários devem ser enviados eletronicamente pelo Portal Federal de Regulamentação (Federal eRulemaking Portal) sob o nº de processo USCIS-2026-0529. Após o período de comentários, o DHS revisará o feedback recebido antes de redigir a Regra Final (Final Rule).

Para se preparar para a mudança regulatória antecipada e mitigar potenciais atrasos, os empregadores que apresentarem solicitações de extensão de não imigrante devem implementar os seguintes procedimentos:

  • Tratar as Extensões como Solicitações Iniciais: Preparar as petições de extensão com documentação comprobatória completa e independente, estabelecendo todos os requisitos de elegibilidade estatutários e regulamentares, em vez de depender de avisos de aprovação anteriores.
  • Atualizar a Documentação Corporativa e do Cargo: Garantir que as descrições de cargo, organogramas, níveis salariais e especificações de atribuições reflitam as operações atuais e expliquem integralmente quaisquer mudanças operacionais desde o pedido original.
  • Ajustar as Janelas de Envio de Renovação: Dar entrada nas petições de extensão do Formulário I-129 o mais cedo possível dentro do permitido (até 180 dias antes do vencimento do status) para compensar prazos de processamento mais longos e potenciais RFEs.
  • Auditar Carteiras Ativas de Não Imigrantes: Realizar revisões internas de conformidade dos funcionários atuais com vistos H-1B, L-1 e TN para verificar se locais de trabalho, remuneração e atribuições permanecem estritamente alinhados com as petições aprovadas.

A INLG continua acompanhando o progresso desta proposta de regulamentação e fornecerá novas atualizações à medida que o DHS publicar avisos regulatórios subsequentes.