E1/E2 Visto para Exportador & Importador/Investidor oriundo de Algum País que tenha Tratado(s) de Comércio e/ou Navegação Assinado(s) com os EUA

B-1 Visa Os Vistos E-1 e E-2 são apropriados para estrangeiros oriundos de países que possuem um tratado de comércio e navegação ou um tratado bilateral de investimento com os Estados Unidos que prevê a entrada de não imigrantes.

O Visto E-1 ("Tratado de Comerciante") é designado para proprietários(as) de negócios, gerentes, executivos(as), supervisores e funcionários(as) essenciais que são designados(as) a permanecer nos Estados Unidos por períodos prolongados de tempo para supervisionar ou trabalhar para uma empresa que está envolvida no comércio entre os Estados Unidos e o país do tratado que qualificou o(a) estrangeiro(a) para a designação E-1.

O Visto E-2 ("Tratado de Investidor") é designado para proprietários(as) de negócios estrangeiros, gerentes, executivos(as), supervisores e funcionários(as) essenciais que são designados(as) a permanecer nos Estados Unidos por períodos prolongados de tempo para supervisionar ou trabalhar para uma empresa que recebeu investimento ou está em vias de receber um investimento substancial.

Critérios específicos que devem ser atendidos para qualificar para qualquer um dos dois vistos.

Os Vistos E-1 e E-2 são baseados em diferentes tratados, entretanto, dependendo do país de origem do(a) estrangeiro, ele ou ela pode não ser elegível para solicitar ambos os vistos.

Os Tratados Bilaterais de Investimento (BIT) permitem apenas o status de Tratado de Investidor E-2, ao passo que os Acordos de Comércio Livre permitem os vistos E-1 e E-2.

Por exemplo, um(a) cidadão(ã) estrangeiro(a) da Espanha seria elegível para os vistos E-1 e E-2 devido a um acordo de livre comércio entre a Espanha e os Estados Unidos. Um(a) cidadão(ã) estrangeiro(a) da Tunísia, no entanto, só seria elegível para um visto E-2 porque o tratado que existe entre os Estados Unidos e a Tunísia é um BIT. Consulte o seguinte website para obter uma lista dos países específicos que se qualificam para cada visto: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html

Ambos os portadores de Vistos E-1 e E-2 têm, inicialmente, permissão para uma estadia máxima de dois anos após cada entrada nos Estados Unidos. Os pedidos de prorrogação de permanência podem ser protocolados e concedidos por períodos de até dois anos cada. Os Vistos E-1 e E-2 são, entretanto, emitidos com base na validade de reciprocidade do visto. Notavelmente, não há limite máximo para o número de extensões que um Visto E-1 ou E-2 possa ser concedido, desde que o(a) estrangeiro(a) mantenha a intenção de deixar os Estados Unidos quando seu status expirar ou for rescindido.

Os três principais requisitos para se qualificar para os Vistos E-1 e E-2 são:

  • Deve existir um tratado entre os Estados Unidos e o país estrangeiro sob cujo tratado o status E é buscado;
  • A propriedade majoritária ou o controle da empresa investidora ou comercial deve ser detida por nacionais (ou se uma empresa de capital aberto onde as ações da empresa são principalmente negociadas) do país estrangeiro sob cujo tratado o status E é buscado;
  • Cidadania do país estrangeiro sob cujo tratado o status é buscado por cada funcionário(a) ou proprietário(a) da empresa que está buscando o status E de acordo com o tratado.

Certos membros da família também podem acompanhar o(a) portador(a) do Visto E-1 ou E-2 como dependentes. Um(a) portador(a) de Visto E-1 ou E-2 pode estar acompanhado(a) ou seguido por cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de idade. Notavelmente, suas nacionalidades não precisam ser as mesmas do titular do Visto E-1 ou E-2. Cônjuges de portadores de Visto E-1 ou E-2 podem solicitar autorização de trabalho.

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